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TSE cassa candidatura de prefeito em Guatapará, SP, e determina novas eleições

Órgão entendeu que mandato de Ailton Aparecido da Silva (MDB) configura inelegibilidade reflexa, que é a restrição aos parentes de ocupantes de cargos do P...

TSE cassa candidatura de prefeito em Guatapará, SP, e determina novas eleições
TSE cassa candidatura de prefeito em Guatapará, SP, e determina novas eleições (Foto: Reprodução)

Órgão entendeu que mandato de Ailton Aparecido da Silva (MDB) configura inelegibilidade reflexa, que é a restrição aos parentes de ocupantes de cargos do Poder Executivo. TRE deve começar processo eleitoral na cidade apenas para as vagas de prefeito e vice. Ailton Aparecido da Silva foi eleito prefeito de Guatapará, SP, em 2024 Reprodução/EPTV O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indeferiu o registro de candidatura do prefeito de Guatapará (SP) Ailton Aparecido da Silva (MDB), eleito em 2024 com 39% dos votos válidos. Siga o canal g1 Ribeirão e Franca no WhatsApp Por unanimidade, os ministros entenderam que o mandato do atual chefe do Executivo configura inelegibilidade reflexa, que é a restrição aos parentes de ocupantes de cargos do Poder Executivo. Isso porque, antes de Ailton ser eleito prefeito de Guatapará, o pai dele, Juracy Costa da Silva (PL), ocupou o cargo por dois mandatos. Ele morreu três meses antes das eleições. Uma nova eleição municipal deve ser realizada, ainda sem data definida. Além de indeferir a candidatura do atual prefeito, o TSE cassou a chapa vencedora. Ao g1, o advogado Lucas Fernandes, especialista em Direito Eleitoral, disse que a decisão tem imediato cumprimento, ou seja, não precisa esperar o trânsito em julgado. "O prefeito até pode recorrer, mas será afastado. O que ocorre, agora, é que a decisão será publicada e o prefeito e a Câmara serão notificados dessa decisão. Não dá para mensurar ao certo o tempo total, é meramente um 'rito' do processo". Segundo Fernandes, ao ser notificado, o prefeito será obrigado a deixar o cargo e o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) começa todo o processo eleitoral apenas para as vagas de prefeito e vice (com candidaturas e propaganda eleitoral) e marca a data de uma nova eleição para os dois cargos. Inelegibilidade reflexa Ao cassar o prefeito de Guatapará por inelegibilidade reflexa, o TSE considerou os dois mandatos do pai de Ailton, o ex-prefeito Juracy Costa da Silva. Como ele ainda estava no poder quando morreu, o filho não poderia ter se candidatado. "A Justiça Eleitoral estabelece e tem o entendimento de que, para que um parente se candidate em uma eleição, o titular do cargo deve se afastar com no mínimo seis meses da realização da eleição", explica o advogado. Ailton Silva vai recorrer da decisão, mas não poderá participar da eleição que será marcada. O presidente da Câmara de Vereadores, Francisco Frediano Filho, o Chicão (Republicanos), é quem deve assumir a prefeitura, uma vez que a chapa vencedora em 2024 foi cassada pelo TSE. Terceiro mandato Juracy Costa da Silva (PL) morreu no dia 3 de junho do ano passado, há três meses das eleições municipais. Para o TSE, a morte do então prefeito e a candidatura de Ailton configuram um terceiro mandato. A Constituição Federal impede que parentes de até segundo grau ou cônjuges de um prefeito se candidatem para o cargo no mesmo município. À EPTV, afiliada da TV Globo, Ailton Silva disse que sempre soube da lei e que 12 dias antes das eleições do ano passado teve a candidatura deferida pela Justiça. "Registrei candidatura em Ribeirão Preto, tive indeferimento tanto em Ribeirão Preto quanto Cravinhos, com decisão monocrática e aí recorremos ao TRE e o TRE, pelas mãos de sete desembargadores, deu provimento ao meu recurso, validaram minha candidatura". Assista à reportagem do EPTV 2 na íntegra: Guatapará, SP, terá novas eleições para prefeito Veja mais notícias da região no g1 Ribeirão Preto e Franca VÍDEOS: Tudo sobre Ribeirão Preto e região